Critérios de descredenciamento de docente

Será automaticamente descredenciado do curso o professor permanente ou colaborador que pertença ao Programa de Mestrado Profissional em Saúde Materno-Infantil há mais de 01 quadriênio e que tenha deixado de orientar ou coorientar pelo menos 02 discentes no quadriênio em vigor, dentro do programa. Entretanto, poderá retornar ao programa como colaborador e coorientador, no quadriênio seguinte, após ser referendado pelo colegiado do curso. 

Skip to content